Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE JULHO DE 1811 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE JULHO DE 1811
Manda incorporar aos proprios da Corôa a chacara denominada da Cabeça na Lagoa de Rodrigo de Freitas.
Fazendo-se necessario um local proprio para construir junto á Lagoa de Rodrigo de Freitas um pavilhão real, onde eu possa ir algumas vezes, até com o justo fim de observar os progressos das fabricas de Polvora alli existentes; e tambem para estabelecer quasi no mesmo sítio, outra fabrica de construir e brocar os canos de espingardas; sou servido ordenar, que pelo Conselho da Fazenda, se proceda logo a incorporação nos proprios da minha Real Corôa, e a escrever nos livros delles, a chacara denominada da Cabeça, pertencente ao Padre Manoel Gomes Souto; e que effectuada que seja esta incorporação, a que deve servir de base, a avaliação a que mandei proceder pelo Juiz dos Feitos da Corôa e Fazenda, que baixa com este, se pague ao sobredito dono da chacara o seu valor na conformidade da mesma avaliação, com o augmento estabelecido, pela minhas leis, e que mando dar áquelles cujos bens se tomam para o meu serviço e publico; devendo tudo ser satisfeito no meu Real Erario pelos fundos alli existentes do emprestimo que mandei abrir para o estabelecimento das fabricas de Polvora do dito sitio. O Presidente do meu Real Erario e, do Conselho da Fazenda o tenha assim entendido e faça executa. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Julho de 1811.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 74 Vol. 1 (Publicação Original)