Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1811 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1811

Manda organisar os Corpos de Policia da Villa Rica e da Cidade de Marianna.

      Sou servido approvar o plano, que baixa com este assignado pelo Conde de Linhares, do meu Conselho de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, para organisação de dous Corpos de Policia, um em Villa Rica, e outro na Cidade de Marianna, cuja manutenção, assim a respeito de soldos, como de tudo o mais, dever ser feita pelas rendas das referidas Camaras. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e expeça nesta conformidade as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Julho de 1811.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

 

Plano de Organisação dos Corpos de Polícia de Villa Rica e da Cidade de Marianna.

1 Primeiro Cabo, soldo por anno............................60$000

1 Segundo dito, idem..............................................50$000

18 Soldados a 112 réis por dia, um anno..............745$840

__ Para Quartel, por um anno.................................16$000

20 Praças...............................................................871$840

Palacioi do Rio de Janeiro em 13 de Julho de 1811. - Conde de Linhares

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 71 Vol. 1 (Publicação Original)