Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1811 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1811
Manda organisar os Corpos de Policia da Villa Rica e da Cidade de Marianna.
Sou servido approvar o plano, que baixa com este assignado pelo Conde de Linhares, do meu Conselho de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, para organisação de dous Corpos de Policia, um em Villa Rica, e outro na Cidade de Marianna, cuja manutenção, assim a respeito de soldos, como de tudo o mais, dever ser feita pelas rendas das referidas Camaras. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e expeça nesta conformidade as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Julho de 1811.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Plano de Organisação dos Corpos de Polícia de Villa Rica e da Cidade de Marianna.
1 Primeiro Cabo, soldo por anno............................60$000
1 Segundo dito, idem..............................................50$000
18 Soldados a 112 réis por dia, um anno..............745$840
__ Para Quartel, por um anno.................................16$000
20 Praças...............................................................871$840
Palacioi do Rio de Janeiro em 13 de Julho de 1811. - Conde de Linhares
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 71 Vol. 1 (Publicação Original)