Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1821 - Publicação Original
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DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1821
Regula a mezada do Principe Regente e de seus Filhos.
Tendo as Cortes Geraes e Extraordinarios da Nação Portugueza assignado pelo Decreto de 7 de Julho deste anno para o Rei e Familia Real a dotação conveniente, na conformidade do sanccionado no art. 32 das Bases da Constituição, destinando para mim a Casa de Bragança, cujos rendimentos se mandarão entrar no Thesouro Publico de Lisboa: E vendo Eu quanto é crescida a despeza, que ainda Faço á custa da Nação, quando lhe faltam as rendas necessarias para supprir mais urgentes precisões, a que tanto Desejo acudir por todos os modos possiveis: Hei por bem que desde o 1° de Dezembro em diante se Me entregue pelo Thesouro Publico do Rio de Janeiro, para todas as despezas da Minha Casa, a quantia mensal de 9:200$000 que não exercerá no anno á renda da sobredita Casa de Bragança; e para Meus dos Filhos 400$000 cada mez: E hei outro sim por bem que desde então se não pague mais por nenhuma Repartição aos Criados de Meu effectivo serviço, porque fica a Meu cargo o seu pagamento; e que todos os mais criados, que são de El-Rei Meu Pai, o Senhor D. João VI, e que actualmente percebem os seus ordenados pelo Thesouro Publico, devendo aliás ser pagos pela dotação do Rei, e não pela Nação, percebam, da data deste em diante, até que Eu receba precisas Ordens do Mesmo A S. sobre este objecto, metade do que vencerem pelas Repartições da Casa Real do Thesouro Publico; porque a privação da totalidade dos seus vencimentos os reduziria, com crueldade, a desgraçada indigencia. O Conde da Louzã, D. Diogo da Menezes, do Conselho de Sua Magestade, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, o tenha assim entendido, e faça exeutar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer Leis ou disposições em contrario.
Paço em 31 de Outubro de 1821.
Com a rubrica do Principe Regente.
Francisco José Vieira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 112 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)