Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1821

Manda abolir o logar de Vice-Inspector do Arsenal dos Exercitos desta Côrte.

      Fazendo-se desnecessario, nas actuaes circumstancias o logar de Vice-Inspector do Arsenal dos Exercitos desta Côrte, que occupa o Coronel de Artilharia Raymundo José da Cunha Mattos, visto que o Brigadeiro Inspector do mesmo Arsenal Francisco Antonio Rapozo, tem a seu cargo não só a Inspecção das Officinas, pertencentes ao Vice-Inspector, como a geral de todos os operarios do referido Arsenal: Hei por bem abolir aquelle logar de Vice-Inspector e por este motivo demittir delle o mencionado Coronel Raymundo José da Cunha Mattos, que o tem exercido, e de cujo serviço me dou por satisfeito. Carlos Frederico de Caula, do Conselho de Sua Magestade, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Paço da Boa Vista em 29 de Outubro de 1821.

Com a rubrica do Principe Regente.

Carlos Frederico de Caula.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 111 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)