Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE JULHO DE 1811 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 9 DE JULHO DE 1811
Manda organisar um Regimento de Milicias Guaranys a Cavallo e tres Companhias de Cavallaria Miliciana, na Provincia de Missões.
Sou servido approvar o plano, que com este baixa, assignado pelo Conde de Linhares, do Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, de organisação de um Regimento de Milicias Guaranys a cavallo, que mandei formar na Provincia de Missões; e de tres Companhias de Cavallaria Miliciana, de homens brancos, que devem servir de casco para outro Regimento completo na mesma Provincia, quando a população dos respectivos districtos o permittir, approvando outrosim os figurinos, que igualmente baixam com este, para os uniformes dos ditos Regimentos. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Julho de 1811.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Plano de organisação do Regimento de Milícias Guaranys a Cavalo, formado na Provincia de Missões, e de tres Companhias de homens brancos, que devem servir de casco para outro Regimento completo de Cavallaria Miliciana, na mesma Provincia.
Regimento de milicias guaranys á cavallo
ESTADO MAIOR
Coronel.....................................1
Tenente Coronel.......................1
Sargento-mór............................1
Ajudante...................................1
Quartel-mestre..........................1
Capellão....................................1
Cirurgião-mór...........................1
Trombeta-mór...........................1
Total..................................................................................8
1ª Companhia no povo de S. Francisco de Borja.
Capitão.....................................1
Tenente....................................1
Alferes.....................................1
Forrieis....................................2
Porta Estandarte......................1
Cabos.......................................5
Trombetas................................1
Soldados...............................52
Total.................................................................................64
2ª Companhia, no mesmo povo, com a primeira................64
3ª Dita, no povo de S. Nicoláo.........................................64
4ª Dita, no povo de S. Luiz...............................................64
5ª Dita, nos povos de S. Nicoláo S. Luiz e S. Lourenço....64
6ª Dita, no povo de S. Miguel...........................................64
7ª Dita, no povo de S. João..............................................64
8ª Dita, no povo de Santo Anjo........................................64
Total do Regimento.........................................................520
Regimento de Cavallaria miliciana de homens brancos
1ª Companhia, como as antecedentes................................64
2ª Dita..............................................................................64
3ª Dita..............................................................................64
Total...............................................................................192
Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Julho de 1811. - Conde de Linhares.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 67 Vol. 1 (Publicação Original)