Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE JULHO DE 1811 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE JULHO DE 1811

Manda organisar um Regimento de Milicias Guaranys a Cavallo e tres Companhias de Cavallaria Miliciana, na Provincia de Missões.

      Sou servido approvar o plano, que com este baixa, assignado pelo Conde de Linhares, do Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, de organisação de um Regimento de Milicias Guaranys a cavallo, que mandei formar na Provincia de Missões; e de tres Companhias de Cavallaria Miliciana, de homens brancos, que devem servir de casco para outro Regimento completo na mesma Provincia, quando a população dos respectivos districtos o permittir, approvando outrosim os figurinos, que igualmente baixam com este, para os uniformes dos ditos Regimentos. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Julho de 1811.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

 

Plano de organisação do Regimento de Milícias Guaranys a Cavalo, formado na Provincia de Missões, e de tres Companhias de homens brancos, que devem servir de casco para outro Regimento completo de Cavallaria Miliciana, na mesma Provincia.

Regimento de milicias guaranys á cavallo

ESTADO MAIOR

Coronel.....................................1

Tenente Coronel.......................1

Sargento-mór............................1

Ajudante...................................1

Quartel-mestre..........................1

Capellão....................................1

Cirurgião-mór...........................1

Trombeta-mór...........................1

Total..................................................................................8

 

1ª Companhia no povo de S. Francisco de Borja.

Capitão.....................................1

Tenente....................................1

Alferes.....................................1

Forrieis....................................2

Porta Estandarte......................1

Cabos.......................................5

Trombetas................................1

Soldados...............................52

Total.................................................................................64

2ª Companhia, no mesmo povo, com a primeira................64

3ª Dita, no povo de S. Nicoláo.........................................64

4ª Dita, no povo de S. Luiz...............................................64

5ª Dita, nos povos de S. Nicoláo S. Luiz e S. Lourenço....64

6ª Dita, no povo de S. Miguel...........................................64

7ª Dita, no povo de S. João..............................................64

8ª Dita, no povo de Santo Anjo........................................64

Total do Regimento.........................................................520

 

Regimento de Cavallaria miliciana de homens brancos

1ª Companhia, como as antecedentes................................64

2ª Dita..............................................................................64

3ª Dita..............................................................................64

Total...............................................................................192

Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Julho de 1811. - Conde de Linhares.

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 67 Vol. 1 (Publicação Original)