Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1811 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1811

Marca o soldo dos Alferes das Companhias de Cavallaria da Divisão da Guarda Real da Policia desta Côrte.

     Attendendo ao que me representaram os Alferes das Companhias de Cavallaria da Divisão de Guarda Real da Policia desta Côrte: sou servido ordenar que da data deste em diante vençam os Alferes de Cavallaria do referido Corpo o mesmo soldo que vencem os do 1° Regimento de Cavallaria do Exercito, alterando-se nesta parte o que foi disposoto no plano da creação do mesmo Corpo. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça em consequencia os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Junho de 1811,.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 64 Vol. 1 (Publicação Original)