Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1811 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1811

Determina o numero de praças da Companhia de Artilharia de Linha da Guarnição da Villa do Ceará.

     Sendo-me presente que o numero de praças que actualmente tem a companhia de Artilharia da Guarnição da Villa da Fortaleza do ceraá não é sufficiente para fazer o serviço a que está destinada: sou servido ordenar que aquella Companhia, seja organisada de nvoo com 143 praças, igualando-se á Companhia de Infantaria de Linha da Guarnição da mesma Villa. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça em consequencia as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Junho de 1811.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 64 Vol. 1 (Publicação Original)