Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1821

Sobre as Bandas de Musica do Regimento de Artilharia desta Côrte.

      Havendo por Decreto de 4 do corrente mez, mandando fazer extensivo as Bandas de Musica dos Corpos de Infantaria de Linha da guarnição desta Côrte, o mesmo Plano de regulamento determinado pelo Decreto de 11 de Dezembro de 1817 para as Bandas de Musica dos Corpos da Divisão de Portugal aqui destacada: Hei por bem que o referido Plano seja semelhante extensivo ao Regimento de Artilharia da Côrte. Carlos Frederico de Caula, do Conselho de Sua Magestade, Ministro e Secretario de Estados dos Negocios da Guerra o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Paço da Boa Vista em 17 de Outubro de 1821.

Com a rubrica do Principe Regente.

Carlos Frederico de Caula.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 110 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)