Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 1821

Sobre as Bandas de Musica dos Corpos de Infantaria de Linha da guarnição da Côrte.

     Hei por bem fazer extensivo ás Bandas de Musica dos Corpos de Infantaria de Linha desta guarnição o mesmo plano de Regulamento determinado pelo Decreto de 11 de Dezembro de 1817, para as Bandas de Musica dos Corpos da Divisão de Portugal aqui destacadas. Carlos Frederico de Caula, do Conselho de Sua Magestade, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Paço 1 de outubro de 1821.

Com a rubrica do Principe Regente.
Carlos Frederico de Caula.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 110 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)