Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE MAIO DE 1811 - Publicação Original
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DECRETO DE 15 DE MAIO DE 1811
Augmenta o numero de Officiaes, Amanuenses e Praticantes da Junta da Real Fazenda da Capitania do Rio Grande de S. Pedro do Sul.
Attendendo á necessidade que há de augmentar o numero de Officiaes empregados no expdiente da Contadoria e Secretaria da Junta da Real Fazenda da Capitania do Rio Grande de S. Pedro do Sul, que se acham consideravelmente gravadas com a escripturação dos novos impostos e apuramento das contas concernentes á Legião de S. Paulo alli destacada: hei por bem de crear mais dous Escripturarios, um Amanuense e quatro Praticantes, os primeiros com o ordenado annual de 200$000, o segundo com o de 100$000 e os terceiros com o de 50$000, para servirem os primeiros e terceiros com o de 50$000, para servirem os primeiros e terceiros na Contadoria, e o segundo na Secretaria da referida Junta. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado e Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios, por este decret sómente, sem embargo de quaesquer leis ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Maio de 1811.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 56 Vol. 1 (Publicação Original)