Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 1821 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 1821
Suspende a execução do Decreto de 3 de Janeiro de 1820 que mandou João Baptista de Queiroz estudar na Inglaterra o methodo Lencasteriano.
Não sendo compativel com o estado actual do Thesouro Publico execução do Decreto de 3 de Janeiro de 1820, que mandou dar a João Baptista de Queiroz, Professor de primeiras letras, 400$000 a titulo de Ajuda de custo, para a viagem que se propunha fazer à Inglaterra, com o fim de se instruir no methodo Lencasteriano para o propagar neste Reino: Hei por bem se suspender a sua execução. O Conde da Louzã, D. Diogo de Menezes, do Conselho de Sua Magestade, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda o tenha entendido e faça executar. Paço em 4 de Outubro de 1821.
Com a rubrica do Principe Regente.
Francisco José Vieira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 109 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)