Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1811 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1811

Manda extinguir o governo da Fortaleza do Pico que fica incorporada á da Santa Cruz desta cidade.

     Tomando na minha real consideração, que a Fortaleza denominada do Pico, sendo sobranceira á de Santa Cruz, lhe serve de cidadella, e que como tal convém ao meu real serviço, que seja commandada pelo Governador desta ultima Fortaleza: sou servido mandar extinguir o governo da sobredita Fortaleza do Pico, determinado que o seu actual Commandante fique addido no mesmo posto que tem, ao Estado Maior do Exercito, e que a sua guarnição fique incorporada com a de Santa Cruz e debaixo das ordens do seu respectivo Governador. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e nesta conformidade o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1811.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 53 Vol. 1 (Publicação Original)