Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1811 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1811
Eleva a 800$000 annuaes o ordenado dos Governadores da Capitania de Sergipe.
Por justos motivos que me foram presentes, hei por bem que os Governadores que forem nomeados para a Capitania de Sergipe vençam annualmente o ordenado de 800$000, em logar do que venciam até agora, o qual será pago aos quarteis pela folha civil, verificando-se esta graça no actual Governador da Sobredita Capitania. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado e Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios, não obstante quaesquer leis, ordens ou disposições em contrario. Palacio do Rio de janeiro em 26 de Abril de 1811.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Por Decreto de 6 de Maio deste anno foi concebido igual ordenado ao Governador da Capitania do Rio Grande do Norte.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)