Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1811 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1811

Eleva a 800$000 annuaes o ordenado dos Governadores da Capitania de Sergipe.

       Por justos motivos que me foram presentes, hei por bem que os Governadores que forem nomeados para a Capitania de Sergipe vençam annualmente o ordenado de 800$000, em logar do que venciam até agora, o qual será pago aos quarteis pela folha civil, verificando-se esta graça no actual Governador da Sobredita Capitania. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado e Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios, não obstante quaesquer leis, ordens ou disposições em contrario. Palacio do Rio de janeiro em 26 de Abril de 1811.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

        Por Decreto de 6 de Maio deste anno foi concebido igual ordenado ao Governador da Capitania do Rio Grande do Norte.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)