Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1811 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1811

Crêa uma Companhia de Ordenanças de Districto de Cantagallo.

      Convindo ao meu real serviço que haja uma Companhia de Ordenanças do Districto de Cantagallo, no termo de Macacú, hei por bem crear a dita Companhia e nomerar para Capitão della a Francisco Antonio de Carvalho e Cunha. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e lhe expeça em consequencia os depachos necessarios. Palacio do Rio de janeiro em 23 de Março de 1811.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 38 Vol. 1 (Publicação Original)