Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1811 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1811

Augmenta os ordenados dos Officiaes da folha da Casa da Moeda da Bahia.

      Havendo-me sido presente a tenuidade dos ordenados estabelecidos aos officiaes da folha da Casa da Moeda da Cidade da Bahia, que sendo proporcionados ás incumbencias de cada um no tempo do seu instituto, são hoje consideravelmente inferiores, em consequencia dos preços a que se teem elevado a maior parte dos generos necessarios á vida: sou servido que para o futuro, em logar dos antigos vencimentos, perceb a cada um dos respectivos empregados o seguinte: Escrivão da receita e despeza, o ordenado annual de 500$000; o Thesoureiro, 400$000;o Escrivão da conferencia e ligas e o da receita e despeza das partes, 360$000 cada um; e os Juizes da balança, 300$000 cada um; pagos pela repartição por onde percebiam os antecedentes vencimentos, coma clausula porém de continuarem os empregados a extrahirem provisões annuaes, e satisfazerem as meias annatas do estylo, na conformidade do meu Real Decreto de 20 de Outubro de 1798. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado e Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios, por este decreto sómente, sem embargo de quaesquer leis ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Fevereiro de 1811.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 23 Vol. 1 (Publicação Original)