Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1811 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1811

Crêa o logar de Medidor na Alfandega da Capitania da Bahia.

      Havendo por Decreto de 29 de Junho de 1810 determinado que na Alfandega desta Cidade houvesse um medidor que verificasse a medida das fazendas que veem a despacho na fórma do Foral da Alfandega Grande de Lisboa; e sendo-me presente a necessidade que há do sobredito logar na Alfandega da Bahia: hei por bem crear o mencionado emprego e nomear para o exercer, emquanto eu não mudar o contrario,a Joaquim José dos Santos Franco vencendo o ordenado annual de 400$000, pagos aos quarteis pela folha respectiva, sem perceber outro algum emolumento á custa das partes ou pela minha Real Fazenda a título das incumbencias do referido logar. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, e Presidente do meu Real Erario o tenha assim ententido e faça executar comos despachos necessarios sem embargo de quaesquer leis, regimentos ou disposições em contraio. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Janeiro de 1811.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)