Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1812 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1812
Crêa um interprete de linguas com exercicio na Fortaleza de Santa Cruz.
Sendo indispensavel que na Fortaleza de Santa Cruz persista effectivamente uma pessoa, que tenha conhecimento das línguas, para poder servir de Interprete das fallas, que há entre a guarnição daquella Fortaleza e os mestres das embarcações estrangeiras, que entram e sahem deste porto, afim de obviarem os incovenientes, que, da falta delle, tem muitas vezes resultado: sou servido nomear para Interprete a Carlos Mathias Pereira, com o qual emprego vencerá o ordenado de 500$000 annuaes, que lhe serão pagos mensalmente pela Thesouraria Geral das Tropas. O Conde das Galvêas do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos encarregados interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e de Guerra, o tenha assim entendido e lhe faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Novembro de 1812.
Com a rubrica, do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1812, Página 68 Vol. 1 (Publicação Original)