Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1812

EMENTA: Determina que os Negocios da Marinha voltem ao estado em que se achavam antes da nomeação do Infante D. Pedro Carlos ao posto de Almirante General.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1812, Página 68 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
MARINHA - Almirante - Organização - Funcionamento.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)