Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1812 - Publicação Original
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DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1812
Confirma a creação da Primeira Companhia de Reaes Aventureiros de Tibagi, na Capitania de S. Paulo.
Tendo-se offerecido o Sargento-Mor das ordenanças José Félix da Silva, morador nos Campos Geraes de Curitiba, à sua própria custa no sertão de Tibagi, a descobrir os haveres que alli e erigir naquelle sertão uma povoação e freguezia, com a condição de se crearem duas Companhias ás suas ordens e por elle sustentadas e municiadas; e havendo eu annuido à informação que sobre este objecto fez subir a minha Real presença o Marquês de Alegrete, Governador e Capitão Geral da Capitania de S. Paulo, autorizando-o em aviso expedido pela Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, na data 16 de Dezembro do anno próximo passado, afim de que procedesse a proposta da organisação na forma indicada pelo Sargento-Mor ,e tendo mesmo Marquês de Alegrete em conseqüência já procedido com effeito a formar uma das ditas Companhias, visto que nas circumstancias actuaes se acha o continente de Curitiba falto de gente que possa,o sem detrimento da expedição de Guarapuava tirar-se a precisa para o complemento das duas projectadas Companhias: hei por bem confirmar a creação da que se acha formada, com a denominação de Primeira Companhia dos Reaes Aventureiros de Tibagi, composto de um Capitão, um Tenente e um Alferes, um Furriel , um Porta-Estandarte, quatro Cabos de Esquadra e 30 soldados, sendo o seus officiaes inferiores tirados do Regimento de Cavalaria dos Reaes Curitibanos. E sou, outrosim, servido confirmar a nomeação do sobredito Sargento-Mor de ordenanças José Félix da Silva para chefe da mesma Companhia, e conceder-lhe a graduação de Tenente Coronel, na conformidade do que me foi proposto o pelo referido Governador e Capitão General. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e expeça em conseqüência as ordens necessárias. Palácio do Rio de Janeiro em 2 de setembro de 1812.
Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1812, Página 52 Vol. 1 (Publicação Original)