Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JULHO DE 1812 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE JULHO DE 1812

Crêa o logar de Pagador da Marinha na Capitania da Bahia.

     Tomando em consideração, que para os mais prompto e seguro expediente do Arsenal da Marinha da cidade da Bahia, convém muito separar as incumbencia inherentes ao emprego do Almoxarife de Pagador do sobredito Arsenal, que ora são cumulativamente, e a exemplo do que ultimamente já se acha estabelecido em outras capitanias do Brazil: sou servido crear o emprego de Pagador da Marinha da Capitania da Bahia, com ordenado annual de 400$000, pagos aos quartéis pela folha respectiva, cujas incumbência deverão ser as mesmas que houve por bem declarar para o do Rio de Janeiro, em virtude do alvará de 13 de maio de 1808, e que minha real vontade sirvam de regimento assim ao referido logar de Pagador, como ao de Almoxarife dos armazens reaes da dita Cidade, em tudo quanto lhe for applicável. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, Ministro Assistente ao despacho e Presidente do meu Real Erário, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários por decreto sómente, sem embargo de quaesquer leis, ordens ou disposições em contrário. Palácio do Rio de Janeiro em 24 de Julho de 1812.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1812


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1812, Página 48 Vol. 1 (Publicação Original)