Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE MAIO DE 1812 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE MAIO DE 1812

Crêa cadeiras de primeiras lettras nas Povoações da Estiva, Aldeia e Nagé, da Capitania da Bahia..

     Havendo o Conde dos Arcos, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia, feito subir à minha augusta presença o quanto seria conveniente para a educação da mocidade, crear cadeiras de ler e escrever nas povoações da Estiva e Aldeia no termo da Villa de Maragogipe; conformando-me com o seu parecer: hei por bem crear nas sobreditas povoações as mencionadas cadeiras, vencendo os professores dellas o mesmo ordenado que se acha estabelecido para os de iguaes cadeiras na mesma Capitania. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessários, Palácio do Rio de Janeiro em 26 de Maio de 1812.

Com a rubrica do Principe Regente.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1812


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1812, Página 37 Vol. 1 (Publicação Original)