Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1812 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1812
Marca o soldo dos Officiaes da Cavallaria da Legião de Caçadore da Cidade da Bahia.
Conformando-se com o parecer do Governador e Capitão General da Capitania da Bahia, sou servido mandar igualar os soldos que vencem o Commandante e mais officiaes da Cavallaria da Legião de Caçadores da Cidade da Bahia, aos que percebem o Chefe e mais officiaes do 1º Regimento da Cavallaria do Exercito, na conformidade do que tenho já determinado a respeito de alguns Regimentos da Cavallaria de outras Capitanias. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça em consequencia as ordens necessárias. Palácio do Rio de Janeiro 13 de maio de 1812.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1812
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1812, Página 9 Vol. 1 (Publicação Original)