Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1812 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1812

Nomeia Administrador para a Fabrica da Lapidação dos Diamantes desta Cidade.

      Sendo conveniente dar principio, quanto antes à lapidação dos diamantes, empregando-se os mestres, officiaes e machinas, que para este fim fui servido mandar vir da Cidade de Lisboa: e attendendo ao prestimo, honra e probidade João Fernandes Vianna, hei por bem nomeal-o Administrador da Fabrica da Lapidação dos Diamantes, com o ordenado annual de 600$000, pagos aos quartéis pela folha respectiva, ficando-lhe subordinados os mestres, officiaes e mais pessoas empregadas na lapidação dos diamantes. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido, e faça executar, com os despachos necessários. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Maio de 1812.

Com a rubrica do Principe Regente.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1812


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1812, Página 9 Vol. 1 (Publicação Original)