Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 1812 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 1812
Crêa um Laboratorio Chimico-Pratico na Côrte do Rio de Janeiro.
Tendo em consideração as muitas vantagens que devem resultar em benefício dos meus fieis vassallos, do conhecimento das diversas substancias que ás artes, ao commercio e industria nacionaes podem subministrar os differentes productos dos tres reinos da natureza, extrahidos dos meus dominios ultramarinos, as quaes não podem ser exacta e adequadamente conhecidas e empregadas, sem se analysarem e fazerem as necessidades tentativas concernentes às uteis applicações de que são susceptiveis; movido pelo constante impulso da minha real disposição a promover a publica prosperidade: sou servido crear nesta Côrte do Rio de Janeiro um Laboratório Chimico-Pratico, onde se façam as mencionadas operações, ou outras quaesquer que se julgarem necessárias para o descobrimento de objectos que possam contribuir immediatamente para tão interessantes fins, o qual Laboratório será sujeito á inspecção do meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocio da Marinha e Dominios Ultramarinos, e por elle será organisado na forma das Instrucções que para isso lhe tenho dado; ficando encarregado o mesmo Ministro e Secretario de Estado, de fazer dirigir os trabalhos e operações desse estabelecimento, me fazer presentes todos os resultados daquelles processos, com as observações analyticas e descripções que foram necessárias para se poder, na applicação pratica delles, tirar todas as vantagens e interesses nacionaes que me proponho nesta creação. O Conde das Galvêas, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado e Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos o tenha assim entendido e faça executar.Palacio do Rio de Janeiro em 25 de janeiro de 1812.
Com a rubrica de Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1812, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)