Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1813 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1813

Manda organisar um Batalhão de Caçadores de Infantaria de Milicias no Districto da Villa de S. João de Macahé.

     Exigindo o augmento em que presentemente se acha o Districto de Macahé, e a melhor ordem e regularidade do meu real serviço, que alli se forme um Corpo de Tropa Miliciana, proporcionado á sua população, independente dos Regimentos de Milicias dos Districtos da Cidade de Cabo Frio e da Villa de São Salvador dos Campos: sou servido determinar que das duas Companhias que actualmente existem no sobredito Districto de Macahé, as quaes pertenceram n'outro tempo ao Regimento de Campos, e dos Milicianos que nelle existirem presentemente que tenham praça no de Cabo Frio, se haja de organisar um Batalhão de Caçadores de Infantaria Miliciana, na conformidade do plano que baixa com este, assignado pelo Conde das Galvêas, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios dos Estrangeiros e da Guerra, cujo Commandante será um Official Superior, e não ficará sujeito a nenhum dos Coronéis dos ditos Regimentos acima mencionados, ordenando eu outrosim, que os limites do Districto deste novo Batalhão que mando crear, sejam os mesmos que se acham determinados pelo Alvará novíssimo de 29 de Julho do presente anno, pela qual fui servido erigir a Villa de S. João de Macahé. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar, expedindo para essa effeito as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Novembro de 1813.

Com a rubrica do Pricipio Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1813


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1813, Página 43 Vol. 1 (Publicação Original)