Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1813 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1813

Manda igualar os soldos do Quartel mestre, Secretario e Cirurgião-mór da Legião de Caçadores da Cidade da Bahia áquella que vencem os de Cavallaria de Linha desta Côrte.

     Attendendo ao que me representaram o Quartel-mestre, Secretario e Cirurgião-mór da Legião de Caçadores da Cidade da Bahia, e conformando-me com o parecer do Governador e Capitão Geral daquella Capitania; sou servido mandar igualar os soldos dos sobreditos postos, áquelles que vencem os de Cavallaria de Linha desta Côrte, e que igualmente os Officiaes Inferiores da mesma arma naquella Legião, vençam o soldo que por ella lhes deve competir. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e expeça em consequencia as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Julho de 1813.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1813


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1813, Página 20 Vol. 1 (Publicação Original)