Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1813 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1813

Manda que o Administrador Manoel Luiz de Noronha Torrezão passe a servir de Ajudante do Escrivão da Mesa Grande, e nomêa Rodrigo Antonio Pereira para o ologar de Administrador da Alfandega desta cidade.

     Querendo promover a segurana dos meus reaes direitos e facilitar o expediente da Mesa Grande da Alfandega desta Cidade em beneficio do Commercio, para ocorrer ao qual me tem sido presente não bastar um só Escrivão : hei por bem, que (interinamente, e emquanto não dou mais amplas providencias sobre o governo economico daquella importante casa de arrecadação), o actual Administrador Manoel Luiz de Noronha Torrezão, passe a servir na mancionada Mesa, como Ajudante do Escrivão Miguel João Meyer , cumulativamente com o mesmo e nos seus impedimentos , com o ordenado que já leva respectiva folha, sem perceber emolumento algum a custa do sobredito Escreivão, ou das partes, servindo-lhes este de titulo para aquelle exercito. E porque, por effeito deste arbitrio, vem ser necessario cometter provisionalmente as incumbencias do logar de Administrador da referida Alfandega a pessoa idonea, que reuna aos conhecimentos praticos da qualidade das mercadorias, que entram a despacho, notorio zelo, e experimentada probidade: sou servido nomear para o emprego referido a Rodrigo Antonio Pereira, por me constar haver louvavelmente occupado na Alfandega Grande de Lisboa, os logares de Feitor da abertura do Consulado, e de Administrador da porta da sahida, continuando neste exercicio, emquanto eu o houver assim por be, e não mandar o contrario, vencendo o mesmo ordenado annual de 1:200$000, que se acha estabelecido para o mencionado emprego, e que lhe será pago pela folha extraordinaria do meu Real Erario,: autorizando-o, não só a fiscalisar, e fazer todos os exames, que forem conducentes a fiel e bem entendida arrecadação dos meus reaes direitos, para que os Officiaes da mesma Alfandega deverão prestar-lhes os auxilios, e noticias necessarias,na intelligencia de que o Administrador pode praticar o mesmo que o obraria o Contractador , se o rendimento da Alfandega estivesse arrematado, como ja fui servido mandar declarar pelo Real Erario Regio a Junta da Fazenda da Bahia em Provisão de 12 de abril de 1796; mas tambem a representar tudo quanto for a bem dos interesses reaes e maior commodo do publico. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, Presidente do meu Real Erario o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer leis, regimentos, ou disposiçções em contrario.Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Junho ded 1813.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor. 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1813


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1813, Página 17 Vol. 1 (Publicação Original)