Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE MAIO DE 1813 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE MAIO DE 1813

Crêa uma cadeira de primeiras lettras na Freguezia e Villa de Santo Amaro das Brotas da Capitania da Bahia.

     Hei por bem, conformando-me com o parecer do Conde dos Arcos, Governador e capitão General da Capitania da Bahia, crear uma cadeira de primeiras lettras para a educação da mocidade na Freguezia e Villa de Santo Amaro das Brotas da mesma Capitania, em attenção á ua grande povoação. A Mesa do Desembargo do Paço o teha assim entendido e o faça executar com o despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Maio de 1813.

Com a rubrica do Principe Regente.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1813


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1813, Página 17 Vol. 1 (Publicação Original)