Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1813 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1813

Crêa no Curso de Cirurgia desta Cidade as cadeiras de operações e obstetricia.

     Sendo necessario, para ser pôr em execução o Curso de Cirurgia segundo o plano que fui servido approvar por Decreto em 1 do corrente mez e anno, que faz parte do de Medicina que me proponho estabelecer nesta estado do Brazil, crearam-se as cadeiras de operações e obstetricia: hei por bem crear as referidas cadeiras, e nomear para Lente dellas a Manoel Alves da Costa Barreto, Cirurgião-Mór honorário do Reino, pelos conhecimentos e qualidades que nelle concorrem, vencendo o o ordenado 600$000, pago aos quarteis pelo meu Real Erario, alem da pensão que já percebe pelo mesmo Real Erario. O Conde de Aguiar, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao despacho do Gabinete, e Ministro e Secretario de Estado de Negocios do Reino, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Abril de 1813.

Coma rubrica do Principe Regente.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1813


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1813, Página 13 Vol. 1 (Publicação Original)