Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1813 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1813
Crêa no Curso de Cirurgia desta Cidade a cadeira de hygiene, pathologia, e Therapeutica.
Sendo necessario para se por em execuçção o Curso de Cirurgia a segundo o plano que fui servido approvar por Decreto de 1 do corrente mez e anno, e que faz parte do de Medicina, que me proponho estabelecer neste Estado do Brazil, crear-se a cadeira de hygiene , pathologia e therapeutica : hei por bem crear a referida cadeira e nomear para Lente della o Dr. Vicente Navarro de Andrade, Medico da minha Real Camara, pelos conhecimentos e qualidades que nelle concorrem, vencendo o ordenado annual de 600$000 , pago aos quarteis pelo meu Real Erario, além da pensão dque já percebe pelo cofre da Universidade de Coimbra. O Conde Aguiar, do Conselho de Estado, Ministro Assistente ao despacho do Gabinete e Ministro e Secretario de estado dos Negocios do Brazil, o tenha assim entendido e o faa executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Abril de 1813.
Com a rubrica do Principe Regente.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1813, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)