Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 1813 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 1813

Approva o plano dos Estudos de Cirurgia no Hospital da Misericordia do Rio de Janeiro.

     Tendo por Aviso de 18 de Março passado, mandado pôr em execução no Hospital da Santa Casa da Misericordia desta Côrte o Curso de Cirurgia que faz parte do de Medicina, que me proponho estabelecer neste Estado do Brazil: hei por bem approvar, para que lhe sirva de Estatutos, emquanto não dou mais amplas providencias, o plano de Estudos de cirurgia que offereceu Manoel Luiz Alvares de Carvalho, Medico honorario da minha Real Camara, e Director dos Estudos de Medicina e Cirurgia nesta Côrte e estado do Brazil, e que com este baixa assignado pelo Conde de Aguiar, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao despacho do Gabinete e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Brazil, que assim o tenha entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Abril de 1813.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor. Planos dos Estudos de Cirurgia


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1813


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1813, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)