Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1813 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1813

Marca o soldo dos Officiaes subalternos da Companhia de Linha da Capitania do Espirito Santo.

      Sou servido mandar igualar os soldos dos Officiaes subalternos da Companhia de Linha da Capitania do Espirito Santo aos que atualmente percebem os Officiaes subalternos dos Corpos de 1ª linha da Côrte. O Conselho Supremo Militar o tenha assim submetido e expeça em consequencia as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Março de 1813.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1813


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1813, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)