Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1813 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1813

Crêa uma cadeira de primeiras lettras na freguezia do Urubú de Cima do Rio de S. Francisco, e outra grammatica latina na de Nossa Senhora do Soccorro da Cotinguiba da Capitania da Bahia.

     Constando na minha real presença a necessidade , que ha para a educação da mocidade , de uma cadeira de primeiras lettras na Freguezia do Urubu de Cima do Rio de S. Francisco, na Comarca da Jacobina, e de outra de grammatica latina na Freguezia de Nossa Senhora do Socorro da Contiguiba da Comaraca de Sergipe de El-Rei; hei por bem, conformando-me com o parecer do Conde dos Arcos, Governador e Capitão General da Capitaniada Bahia, crear nas sobreditas Freguezias as mencionadas cadeiras, vencendo os Professores dellas o mesmo ordenado que se acha estabelecido para os de iguaes cadeiras na mesma Capitania. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Fevereiro de 1813.

Com a rubrica do Principe Regente.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1813


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1813, Página 7 Vol. 1 (Publicação Original)