Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1813 - Publicação Original
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DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1813
Manda crear uma Companhia de Artilharia Miliciana aggregada ao Regimento de Infantaria de Milicia do districto da Villa de Paraty.
Convindo ao meu real serviço e à segurança e defesa do Porto da Villa de Paraty, que alli haja uma Companhia de Artilheiros, que propriamente faça o serviço da Bateria, que na mesma existe: sou servido mandar crear uma Companhia de Artilharia Miliciana Aggregada ao Regimento de Infantaria de Milicias do Districto da mesma Villa que será organisada, em parte, com individuos tirados do Corpo das Ordenanças, que alli mais aptos houverem para este serviço: o da mesma fórma, por que se acham já outras iguaes Companhias aggregadas a differentes Corpos de Milicias. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça expedindo as ordens necessarias. Palacio de Rio de Janeiro em 21 de Janeiro de 1813.
Com a rubrica de Principe Regente Nosso Senhor
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1813, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)