Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1813 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1813

Concede uma medalha de distincção ao Exercito pacificador de Montevidéo.

     Querendo eu dar pelo meio mais demonstrativo e evidente a todos os Officiaes Generaes, Coroneis e mais Officiaes, Officiaes inferiores, Cadetes, Soldados e mais empregados civis do meu Exercito pacificador, que passou a Campanha de Montevidéo, manifestas provas da minha real satisfação, pelo valor, soffrimento e disticção com que procederam: sou servido ordenar, que todos os Officiaes Generaes que passaram a sobredita expedição tragam por distinctivo sobre o braço direito um a medalha ellyptica dourada, que represente uma oliveira á margem do Uruguay, com a corôa real enlaçada por um dragão, timbre da casa de Bragança, conforme o desenho que baixa com este, o que os mais Officiaes, Cadetes e empregados civis a tragam de prata, e os Officiaes Inferiores e soldados, de estanho, sendo-lhes estas ultimas distribuidas á custa da minha Real Fazenda. Outrosim sou servido ordenar que todos os individuos feridos na mesma Campanha, tenham por maior distincção na medalha, um furamen no tronco da oliveira, indicando uma cicatriz. É prohibido, sob as penas estabelecidas para os que usam de titulos e insignias, que lhes não competem, tragam a sobredita medalha, sem que tenham servido na dita Campanha e se achem para isso previamente habilitados pelo General em Chefe do referido Exercito. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Janeiro de 1813.

Com a Rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1813


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1813, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)