Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1813 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1813

Approva o plano de organisação dos Regimentos de Cavallaria Milicia na do Rio Pardo e Rio Grande.

      Conformando-se com a proposta que dirigiu a minha real presença o Governador e Capitão Geral da Capitania do Rio Grande de S. Pedro: sou servido approvar o plano de organisação dos dous Regimentos de Cavallaria Miliciana do Rio Pardo e do Rio Grande, que elle, em consequencia das minhas reaes ordens, provisoriamente mandou executar na data de 12 de Julho de 1811, o que baixa com esse assignado pelo Conde das Galvêas, do Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos, encarregado internamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Janeiro de 1813.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1814


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1814, Página 1 Vol. 1 (Publicação Original)