Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1814 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1814

Crêa nesta cidade uma cadeira de Botanica e Agricultura.

     Entrando essencialmente os estudos de botanica e agricultura no Curso de Philosophia que deve servir de preliminar ao de Cirurgia, cujo plano tenho approvado por Decreto de 1 de Abril do anno proximo passado, e no de Medicina que me proponho crear neste Estado do Brazil; e tomando em consideração as grandes vantagens que se devem esperar da propagação de tão importantes conhecimentos num paiz dotado pela natureza de tão ricos productos , e que por falta de bons principios de agricultura não tem chegado a prosperidade que lhe é destinada; Hei por bem crear nesta Corte uma Cadeira de Botanica e Agricultura , nomeando para Lente della Fr. Leandro do Sacramento, Religioso Carmellita calçado da Provincia de Pernambuco , e Licenciado em philosophia pela Universidade de Coimbra, pelos conhecimentos e qualidades que nelle concorrem , com o ordenado de 400$000 pagos aos quarteis pelo meu Real Erario. O Marquez de Aguiar, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho do Gabinete, e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Brazil o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Dezembro de 1814.

Com a rubrica do Principe Regente. 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1814


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1814, Página 43 Vol. 1 (Publicação Original)