Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1814 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1814

Transfere para a Pagadoria de Marinha, o pagamento dos soldos dos Officiaes da Armada desembarcados e outros.

     Havendo considerado por mais conveniente e regular a boa ordem da economia , e administração dos ramos que compoem o serviço da Repartiççção de Marinha, e a simplicidade da sua contabilidade, que pela respectiva Contadoria se legalisem todos os differentes artigos de sua despeza, e que pela competente Pagadoria sejam elles consequentemente satisfeitos, segundo as prestações que para este fim se devem dar todos os mezes pelo meu Real Erario; sou servido ordenar, que do mez de Janeiro de 1815 em diante se comecem a pagar por aquella Estação os soldos dos Officiaes do Corpo da Armada real desembarcados, assim como o pret e soldos da Brigada real da Marinha, e as pensões do Monte-Pio pertencentes as viuvas dos Officiaes tanto deste Corpo como da Armada Real, derogando para este effeito a disposição do Alvará de 13 de Maio de 1808, pelo qual se commeterem taes pagamentos a Thesouraria Geral das Tropas desta Corte. E porque semelhantemente convem remover da Pagadoria da Marinha a despeza de objectos que são estranhos ao serviço desta Repartição, como seja o fornecimento de capim para o Regimento de Cavallaria do Exercito; hei outrosim por bem ordenar, que da mesma epoca em diante se não faça mais este fornecimento pela Intendencia da Marinha, por onde todavia determino que se prosiga na compra do milho e farinha de guerra como até agora;convindo que estes artigos se distribuam por uma só Estação , para o serviço de mar e terra. O Marquez de Aguiar , do meu Meu Conselho de Estado, Presidente do meu real Erario, o tenha assim entendido e o faça executar com as ordens necessarias . Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Dezembro de 1814.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1814


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1814, Página 42 Vol. 1 (Publicação Original)