Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1814 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1814
Concede ao Physico-mór das Armadas o soldo correspondente á patente de Capitão de mar e guerra.
Tendo consideração ao que me representou Vicente Antonio de Azevedo, Physico-mór das Armadas, cujo emprego tem exercido com reconhecido zelo e prestimo; e querendo por isso mesmo fazer-lhe mercê: sou servido, a exemplo do que houve por bem conceder ao Physico-Mór dos Exercitos, Francisco Manoel de Paula, ordenar que elle haja de perceber daqui em diante o soldo correspondente á patente de Capitão de Mar e Guerra, de que tem a graduação, além do ordenado que lhe foi arbitrado por Decreto de 1 de Setembro de 1810. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e lhe faça expandir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Dezembro de 1814.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1814, Página 41 Vol. 1 (Publicação Original)