Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1814 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1814

Manda organizar na Capitania do Piauhy um Corpo de Infantaria de Linha.

     Convido muito para segurança e tranquilidade da Capitania independente do Piauhy, que alli haja um Corpo de Tropa regular, por meio do qual se façam respeitar as autoridades, e se cohibam os crimes e attentados que frequentemente teem acontecido naquella Capitania; e querendo eu ocorrer com as providencias necessarias para aquelle fim, como é próprio do paternal desvelo, com que sempre procuro o bem de todos os meus vasssallos, proporcionando este util estabelecimento ao estado de população daquelle paiz, e ás rendas publicas: sou servido determinar que na Capitania do Piauhy se proceda immediatamente à organisação de um Corpo de Infantaria de Linha, segundo o plano, que baixa com este assignado pelo Maquez de Aguiar, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho, Encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Outubro de 1814.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1814


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1814, Página 30 Vol. 1 (Publicação Original)