Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1814 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1814
Determina que o Contador Geral Ajudante do Escrivão da Mesa do Real Erario seja tambem membro da Directoria e Administração Diamantina.
Tendo creado no Real Erario desta Corte, por Decreto de 5 de Setembro de 1808, a Directoria e Administração Diamantina, nomeando para Directores, debaixo da inspecção do Presidente deste Real Erario, o Thesoureiro-mor , o Escrivão da Mesa, e o contador Geral da primeira repartição : hei por bem que o Contador Geral Ajudante do referido Escrivão , João Ferreira da Costa Sampaio, seja tambem membro da mencionada Directoria, com o mesmo ordenado e incumbencias, que fui servido estabelecer acerca daquelles, devendo nesta conformidade ser incluido na folha respctiva. O Marquez de Aguiar, do Conselho de Estado e Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios, por este Decreto somente, sem embargo de quaesquer leis ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Setembro de 1814.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1814, Página 22 Vol. 1 (Publicação Original)