Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1814 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1814

Crêa na Alfandega desta Côrte o officio de interpetre da lingua ingleza.

     Sendo necessario para o expediente da Alfandega desta Côrte no exame de cockets, e mais despachos das embarcações e mercadorias Inglezas, que haja um Interprete: hei por bem crear na referida Alfandega o officio de interprete da lingua Ingleza com o ordenado de 400$000. E por me constar que Dyonisio de Azevedo Peçanha tem a intelligencia e capacidade precisa para o servir bem: sou servido outrosim fazer-lhe mercê da serventia vitalicia delle. O Conselho da Fazenda o tenho assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Setembro de 1814.

Com a rubrica do Principe Regente.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1814


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1814, Página 21 Vol. 1 (Publicação Original)