Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 1814 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 1814

Eleva Santo Antonio que se venera nesta Côrte no posto de Tenente-Coronel de Infantaria, percebendo o competente soldo desta patente.

     Sendo da minha particular devoção o glorioso Santo Antonio, a quem o Povo desta Côrte, incessantemente, e com a maior fé, dedica os seus votos, e tendo o Céo abençoado os esforços dos meus Exercitos com a paz que se dignou conceder á monarchia Portugueza, creando eu piamente que a eficaz Intercessão do mesmo Santo tem concorrido para tão felizes resultados; hei por bem que se eleve ao posto de Tenente Coronel de Infantaria, e que pela Thesouraria Geral das Tropas desta Côrte se pague o competente soldo desta patente, na conformidade do que se tem praticado com o da patente de Sargento-Mór, concedida por Decreto de 14 de Julho de 1810. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar expedindo para este fim os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Junho de 1814.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1814


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1814, Página 13 Vol. 1 (Publicação Original)