Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1821

Estabelece as gratificações dos Officiaes engenheiros empregados no Archivo Militar.

      Sendo indispensavel porporcionar-se a grande despeza do Estado com a sua receita, e devendo-se por esta tão justa causa minorar-se em todas as Repartições Militares, as despezas que não são de urgente necessidade; hei por bem Determinar que a gratificação estabelecida no Regimento do Archivo Militar, annexo ao Decreto de 7 de Abril de 1808, para os Officiaes Engenheiros nelle empragados, fique reduzida desde o 1º de Julho corrente em diante, á que se acha determinada pelos §§ 8 e 9 do Decreto e plano de gratificações de 12 de Junho de 1806 para os Officiaes Engenheiros em Commissão de Residencia. Carlos Frederico de Caula, do Conselho de Sua Magestade, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio da Boa Vista em 7 de Julho de 1821.

Com a rubrica do Principe Regente.

Carlos Frederico de Caula.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 99 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)