Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1821

Altera o ordenado dos Ministros e Secretarios de Estado.

      Hei por bem que os Ministros e Secretarios de Estados das diversas Repartições vençam, da data de 5 de Junho proximo passado em diante, o ordenado de 4:000$000 em logar do que dantes percebiam. O Conde da Louzã, D. Diogo de Menezes, do Conselho de El-Rei Meu Senhor e Pai, Ministro e Secretario de Estados dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido, e faça executar, não obstante quaesquer leis e ordens em contrario. Paço em 2 de Julho de 1821.

Com a rubrica do Principe Regente.

Pedro Alvares Diniz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 98 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)