Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1821 - Publicação Original
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DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1821
Manda pagar os ordenados dos Empregados Civis da Repartição da Marinha, pela respectiva Pagadoria.
Attentendo á representação que puzeram na Minha Real Presença os Empregados Civis da Repartição da Marinha sobre os incovenientes que resultavam tanto para o Real serviço, como para elles supplicantes de receberem os seus ordenados pelo Real Erario directamente; Sou servido Determinar, para maior simplicidade das contas da Marinha, que devem ficar serparadas inteiramente de outras quaesquer despezas do serviço publico,a reversão do pagamento para a competente Pagadoria da Marinha, a qual os deverá satisfazer nas épocas do seu vencimento, segundo as prestações que do Erario Régio hão de ser subministradas ao cofre da Marinha. Manoel Antonio Farinha, do Conselho d'El-Rei, Meu Senhor e Pai, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Junho de 1821.
Com a rubrica do Principe Regente.
Manoel Antonio Farinha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 98 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)