Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1821 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1821

Approva os Deputados da Junta Provisional.

      Tendo Eu creado pelo Meu Real Decreto da data de hoje uma Junta Provisional, perante a qual se verifique a responsabilidade dos Ministros e Secretarios de Estado do Meu Despacho, que o art. 31 das Bases da Constituição Portugueza lhes impõe; e não Querendo retardar por mais tempo a installação desta Junta: Hei por bem Approvar os Deputados della, que Me foram propostos pelo Povo e Tropa desta Cidade, constantes da relação junta, assignada por Pedro Alves Diniz, do Conselho de Sua Magestade, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino e Estrangeiros. O mesmo Ministro e Secretario de Estado, e os das Repartições da Fazenda, Guerra e Marinha o tenham assim entendido, e o façam executar pela parte, que a cada um delles pertence. Paço, 5 de Junho de 1821.

Com a rubrica do Principe Regente.

Pedro Alvares Diniz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 96 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)