Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE JUNHO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE JUNHO DE 1821

Concede uma pensão a Francisco Rebello da Gama, Commandante da Escuna Correio do Pará.

      Tomando em consideração o denodato valor e presença de espirito pateteado por Francisco Rebello da Gama, Commandante da Escuna Correio do Pará no combate que sustentou com o Corsario Congresso junto á costa de Caynena, havendo-se arriscado a atacal-o, sem embargo de ter menos da terça parte da força do dito Corsario, para dar tempo a salvar-se um comboi de navios que com elle tinha sahido do Porto do Pará, e que velejava em rumo proximo, como effectivamente conseguiu; e Querendo não só premiar e seu merecimento, mas dar tambem uma prova da attenção que me devem as acções de distincta intrepidez, afim de que outros Officiaes se abalancem a pratical-as, certos da recompensa que não deixarei de liberalisar-lhes; Sou servido fazer mercê ao supplicante de uma pensão correspondente á metade do soldo da patente de Capitão-Tenente desembarcado, Posto que lhe foi conferido por tão louvavel motivo, pelo Decreto de 4 de Dezembro proximo passado, a qual pensão lhe será paga pelo cofre da Marinha, e lhe será paga pelo cofre da Marinha, e lhe será abonada em todas as patenetes a que fôr promovido, emquanto permanecer no serviço da Armada Real. Manoel Antonio Farinha, do Conselho de El-rei Meu Senhor e Pai, Secretario de Estado dos Negocios da Marinha o tenha assim entendido, e o faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 1º de Junho de 1821.

Com a rubrica do Principe Regente.

Manoel Antonio Farinha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 92 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)