Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1821 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1821
Concede uma loteria annual de 110:000$000 a favor da Santa Casa da Misericordia, Seminarios de S. Joaquim e S. José.
Tendo um direito privilegiado á Minha Real protecção os estabelecimentos creados, e fomentados pela caridade christã, e pela Humanidade para asylo, e socorro da indigencia: Hei por bem conceder á Santa Casa da Misericordia desta Cidade a extracção de uma loteria annual do capital de 110:000$000 na fórma do Plano, que com este baixa assignado pelo Conde dos Arcos, do Conselho de El-Rei Meu Senhor e Pai, Ministro e Secretario de Estados dos Negocios do Reino, e Estrangeiros, para do referido capital se deduzirem 12% a bem da creação dos expostos, fazendo-se a despeza total a custa da mesma Santa Casa; devendo a Mesa delle entregar annualmente do producto dos referidos 12% 4:000$000 á Junta dos Bemfeitores do Seminario de S. Joaquim para as despezas deste Seminario, e 1:200$000 ao Bispo Capellão-Mór, para os applicar a beneficio do Seminario Episxopal de S. José; e ficando todos obrigados a dar no fim de cada anno contas publicas, e impressas da applicação destas quantias. O mesmo Conde dos Arcos o tenha assim entendido, e faça executar, sem embargo de quaesquer ordens em contrario, expedindo para este effeito os despachos necessarios. Paço em 23 de Maio de 1821.
Com a rubrica do Principe Regente.
Conde dos Arcos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 89 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)