Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE MAIO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE MAIO DE 1821

Declara a gratificação do Encarregado do Governo das Armas da Côrte e Provincia.

 

     Ampliando o que se acha determinado por Decreto de 22 de Março do corrente anno sobre a gratificação mensal que devia perceber o General, que estiver encarregado do Governo das Armas desta Côrte e Provincia, Sou servido Tendo contemplação ao que me foi presente, que a referida gratificação, seja de 300$000 por mez, paga como se acha ordenado no mencionado Decreto, além do correspondente soldo de General assim encarregado, e mais vantagens alli declaradas. Carlos Frederico de Caula, do Conselho de Sua Magestade, Secretario de Estado interino da Repartição dos Negocios da Guerra o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio da Boa Vista em 18 de Maio de 1821.

Com a rubrica do Principe Regente.

Carlos Frederico de Caula.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 86 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)